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Arquivo da categoria ‘TST’

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TST: Empregado não consegue reverter justa causa por uso indevido de e-mail

Segunda, 9 de Junho de 2008

Não há ilicitude no ato da empresa que acessa caixa de correio eletrônico corporativo de empregado. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento de trabalhador contra decisão que manteve sua demissão por justa causa, por entender que, se ele utiliza o e-mail corporativo para assuntos particulares, seu […]

TST regulamenta depósitos judiciais por meio eletrônico

Segunda, 19 de Maio de 2008

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho aprovou em sua última sessão de julgamento, dia 15, resolução que revoga a Instrução Normativa nº 21, a fim de regular a troca de arquivos eletrônicos da Justiça do Trabalho com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal para a efetivação de depósitos judiciais. O […]

TST adota assinatura digital em acórdãos

Sexta, 11 de Abril de 2008

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho começam a adotar a assinatura digital nos acórdãos de processos em que são relatores. Esta semana, o ministro Renato de Lacerda Paiva, da Segunda Turma, utilizou o sistema pela primeira vez e constatou sua eficácia. “Assinamos mais de cem acórdãos em dois ou três minutos, quando antes levávamos […]

TST: Segunda Turma julga inválida assinatura digitalizada por escaneamento

Quarta, 27 de Fevereiro de 2008

Assinatura digitalizada por meio de escaneamento não é válida no mundo jurídico. Por gerar simplesmente uma cópia da firma e não ser regulamentado, o procedimento ocasionou a irregularidade de representação de recurso ordinário proposto pela Telemar Norte Leste S.A. na Bahia. A questão foi analisada em recurso de revista pela Segunda Turma do Tribunal Superior […]

TST permite cadastrar pedidos de sustentação pela Internet

Terça, 12 de Fevereiro de 2008

Os pedidos de preferência para sustentação oral nos processos em pauta, nas sessões dos órgãos judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, podem ser feitos pelos advogados através da Internet. O acesso ao sistema é feito pela página principal do site do TST.
No menu “Serviços”, os advogados devem escolher a opção “Preferência p/ Sustentação Oral” e, […]

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